Medicina Ocupacional

Dispondo de um corpo de profissionais qualificados para o desempenho dos serviços a prestar, composta por, Médicos de Trabalho, Enfermeiros,Técnicos Superiores, Técnicos de Higiene e Segurança.
Com experiência adequada em saúde ocupacional, podendo deslocar -se para qualquer parte do País.

A principal preocupação da Medicina do Trabalho ou saúde Ocupacional é avaliar e acompanhar a condição física e mental dos trabalhadores.Algumas profissões podem trazer riscos à saúde, ou seja por exposição a produtos ou materiais tóxicos, ruídos Ou movimentos repetitivos.

As doenças ocupacionais São causadas depois de muito tempo, pelas Particularidades de cada função laboral, prejudicar os sentidos, como a visão e audição, podem Provocar lesões ou mesmo levar a distúrbios de Natureza mental (depressão e stress).

A organização de uma empresa em torno da saúde dos seus colaboradores é uma obrigação do empregador, mas também uma maneira de fortalecer o negócio, uma vez que os colaboradores trabalham com mais segurança e afinco, melhorando as relações humanas, aumentando a produtividade e diminuindo o absentismo.

A lei Geral do Trabalho prevê o cuidado da vida do trabalhador e torna obrigatório, para as empresas, realizar os seguintes exames médicos:

EXAMES DE ADMISSÃO – Determinar o estado de saúde do candidato a emprego, bem como avaliar a adequação das suas condições física e mental específicas para o exercício da ocupação à qual se destina, e ao ambiente de trabalho, no qual exercerá as suas actividades.

EXAMES PERIÓDICOS – Verificar, através da comparação sequencial de resultados de exames, eventuais desgastes orgânicos sofridos, em consequência do trabalho, evidenciando exposição aos riscos ocupacionais. Deve ter carácter de rastreio e de diagnóstico precoce de doenças ocupacionais.

EXAMES DE DEMISSÃO – Deve ser realizado com a finalidade de salvaguardar a Entidade Empregadora no processo de demissão, averiguando / excluindo a existência de qualquer anormalidade na saúde do trabalhador, que possa ser imputada ao motivo de despedimento.(Na Presença de doença ocupacional, o trabalhador deverá ser encaminhado ao Seguro de Acidentes de Trabalho).

EXAMES DE RETORNO AO TRABALHO (OPCIONAL) – Visa verificar a condição física e mental do trabalhador, para as actividades e tarefas da sua ocupação, após 30 dias de afastamento por doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto.

EXAMES DE MUDANÇA DE FUNÇÃO (OPCIONAL) – Visa avaliar a capacidade física e mental do trabalhador para o exercício da nova ocupação, que implique exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto na função que exercia.

A HEALTHGEST, dispõe de equipas de profissionais de Saúde, e parcerias com instituições na mesma área, totalmente equipadas com Unidades Móveis e dedicadas à realização de exames Médicos de Saúde Ocupacional, que se deslocam às Empresas, em todo o Território Nacional, evitando que os colaboradores abandonem os postos de trabalho para se dirigirem as Instituições de Saúde.